Ementários

EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. INTIMAÇÃO. NÃO DEVOLUÇÃO. Advogada que retém autos processuais a ela confiado, após ser devidamente intimada a devolvê-los, comete infração ético- disciplinar. Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Representação julgada procedente aplicando a representada na sanção de suspensão pelo prazo de 06 (seis) meses, cumulada com a multa correspondente a 02 (duas) anuidades, com fulcro nos artigos34, XXII, do EAOAB e 37, I do mesmo diploma legal, tudo nos termos do voto do juiz relator.
Processo nº 2008/07831
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator : Domingos José de Brito
Voto: V.U
Data da Sessão:14.09.2011

×