EMENTA: ADVOGADO. RETENÇÃO DE AUTOS. Não havendo prova de intimação pessoal do representado e de que houve retenção dolosa de autos, é de se julgar improcedente a representação por ausência de infração ético disciplinar.ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada IMPROCEDENTE.
Processo nº : 2007/07971
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: José Murilo Soares de Castro
Data da Sessão: 06/10/2011