Ementa: Representação Ética-disciplinar. Advogados integrantes de mesmo escritório e/ou Sociedade Advocatícia que representam partes conflitantes no mesmo processo judicial. Vedação. Preceito estabelecido no CED, art.17. Havendo nos autos provas documentais que atestam a conduta reprovável dos representados, a representação deve ser julgada procedente. Acórdão: Representação julgada procedente. Processo nº 2007/08197; V.U; Presidente da 2ª Turma e Relator: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Data da sessão: 05/10/2011.