Ementários

EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. INFRAÇÃO AO CODIGO DE ÉTICA. FALTA DE PROVAS DOS FATOS ALEGADOS. INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. Vindo a peça de representação desacompanhada de elementos comprobatórios dos fatos alegados e não restando comprovados tais fatos no decorrer da instrução do feito, a improcedencia da representação é medida que se impõe. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Processo nº 2009/7672. V.U. Presidente da 4º Turma: Ricardo José Ferreira. Relator: Marcos José de Jesus Porto. Sessão: 27.09.2011.

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