Ementários

EMENTA: Retenção abusiva de autos. Não caracterizada. Só se considera retenção abusiva de processo, quando o advogado é regularmente intimado para devolvê-lo e não o faz, acarretando a busca e apreensão do mesmo, por determinação judicial. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Processo nº 2009/8688. V.U. Presidente da 4º turma: Ricardo José Ferreira. Relator: Alberico Oliveira de Andrade. Sessão 27.09.2011

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