Ementários

EMENTA: ADVOGADO. ACEITAÇÃO DE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR QUEM JÁ TEM ADVOGADO CONSTITUIDO. JUNTADA AOS AUTOS – CASSAÇÃO DA ANTERIOR – INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR CONFIGURADA. O advogado que aceita procuração de quem já tem advogado e sem motivos plausíveis junta-a aos autos, cassando a anteriormente outorgada ( CC, art. 687), infringe as disposições do art. 11 do Código de ètica e Disciplina da OAB. Infração ética disciplinar configurada. ACÓRDÃO: Por maioria aplicou a pena de Censura, convertida em advertência em ofício reservado, sem anotação em seus assentamentos no voto divergente do Redator.
Processo nº : 2008/04250
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Valdir Araújo César
Data da Sessão: 22/09/2011

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