Ementários

EMENTA: ADVOGADO. INICIAL DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DOCUEMNTOS NECESSÁRIOS E INDISPENSÁVEIS. FALSAMENTO DA VERDADE.INOCORRÊNCIA. Não incorre em falseamento da verdade dos fatos expostos na inicial o advogado que, munido de documentosnecessários e indispensáveis à propositura da Ação, fundamenta em texto legal adequado a pretensão do seu constituinte, não infringindo, no cumprimento do mandato que lhe foi outorgado, qualquer das disposições do Código de ètica e Disciplina da OAB e nem incorrido, com a sua conduta profissional, em qualquer das infrações elencadas no art. 34, da Lei 8.906/94. ACÓRDÃO: Por Unanimidade representação julgada improcedente.
Processo nº : 2009/07484
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Valdir Araújo César
Data da Sessão: 22/09/2011

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