Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO. CONDUTA ANTIÉTICA. PROCEDÊNCIA. Restando comprovado nos autos, que o advogado contratado, deixa o seu cliente a míngua de defesa e, por esta omissão seu cliente chega a ser preso, são estas atitudes omissivas defesas pela Lei, o que leva a punição ética do representado e à procedencia da representação. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 60 dias, cumulada com 1 anuidade. Processo nº 2007/07419, V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby; Data da sessão: 21/09/2011.

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