Ementários

Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- DEFENSORIA DATIVA – NOMEAÇÃO INEFICAZ – INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO COMPROVADA – INFRAÇÃO ÉTICA NÃO CARACTERIZADA – ARQUIVAMENTO – A nomeação de defensor dativo somente tem eficácia mediante prévia intimação pessoal do profissonal nomeado para todos os atos processuais. Comprovado a ausência da intimação pessoal é imperioso reconhecer a inocorrência de infração ética. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente. Processo nº 2010/00125, V.U, Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, Relator: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme; Data da sessão: 21/09/2011.

×