Ementa: Embargos de Declaração. Má apreciação de prova. Servem os Embargos de declaração restritivamente para questionar omissão, obscuridades e/ou contadiçãoes especificamente apontadas nos textos sentencias; não lhes cabendo discutir matérias desconectas dos objetos retro referenciados, inclusive questionamento acerca de má apreciação da prova. Acórdão: Por unanimidade, conhecer dos embargos, rejeita-los e , de ofício, determinar a correção do nome da representada no acórdão embargado.
Processo: 2005/05092
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Voto: V.U
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão:09.08.2011