Ementários

EMENTA: Locupletamento ilícito. Comprovação de pagamento de honorários advocatícios sem a respectiva contraprestação dos serviços contratados. Exercício da profissão quando impedido de fazê-lo. Se locupleta ilicitamente o advogado que recebe antecipadamente honorários e injustificadamente não presta os serviços contratados e nem sequer devolve ao contratante os valores que lhe foram pagos para tal mister. Configura infração disciplinar o exercício da profissão por advogado que deveria estar cumprindo sanção de suspensão. Procedência.
ACÓRDÃO:Representação julgada procedente aplicando ao representado pena suspensão 12 (doze) meses, cumulada com multa correspondente 10 (dez) anuidades.
Processo 2008/00802
Voto V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Fábio Carraro
Data da Sessão: 14.09.2011

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