Ementários

EMENTA: Consulta. Envio de cartões de natal e assemelhados. Distribuição de brindes e objetos similares. Ilegalidade. 1. Ao teor do art. 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o Tribunal de Ética e Disciplina é competente para responder consultas formuladas em tese. 2. A princípio, não constitui infração ético-disciplinar a conduta consistente no encaminhamento de “cartões de natal”, felicitações de aniversário, cumprimentos e assemelhados, desde que enderaçadas a cliente(s) certo(s) e determindo (s), com as devidas cautelas impostas pela ética profissional. 3. A distribuição personalizada de agendas, calendários, canetas, chaveiros, dentre outros brindes e objetos similares, tanto para um número indeterminado de pessoas, quanto para cliente (s) específico (s) e determinado (s), contraria os princípios éticos da conduta profissional, caracterizando evidente conotação mercantil, captação de clientela e concorrência desleal, vedadas pelo art. 34, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, e pelos arts. 1º, 5º, 7º, 28, 29, §3º e 31, §2º, todos da Código de Ética e Disciplina da OAB. DECISÃO: Consulta conhecida e respondida. V.U Presidente do TED: Isaque Lustosa de Oliveira. Relator: Roberto Serra da Silva Maia. Revisor: Domingos José de Brito. Sessão: 16.08.2011.

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