Ementários

EMENTA: Inércia de advogado. Embaraço à instrução criminal. Prejuízo não demonstrado. Não configuração de infração. Improcedência. Arquivamento. Deverá ser aquivado definitivamente, por improcedência, o processo ético-disciplinar quando não restar comprovada a prática de infração ética ou disciplinar pelo representado nos atos que lhes foram questionados.
ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente
Processo nº 2007/07476
Voto: V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator da Turma: Adriano Waldeck Felix de Sousa
Data da Sessão: 14.09.2011

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