Ementários

EMENTA: Consulta em tese. Execução de Honorários. Prosseguimento no patrocínio dos feitos do cliente executado. infração ética. Exceção para casos previstos no § 4º do artigo 22 do EAOAB. Havendo necessidade de arbitramento e/ou cobrança judicial dos honorários advocaticios, deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa, fazendo-se representar por um colega. (art. 43. CEDOAB), sob pena de configuração de infração ética. Independe de renúncia ao mandato, o advogado pode juntar o contrato de honorários aos autos antes da expedição de mandato de levantamento ou pracatória para que o juiz da causa defira que lhe sejam pagos diretamente, por dedução à quantia a ser recebida pelo constituinte. V.U. Presidente Isaque Lustosa de Oliveira. Relator: Fábio Carraro. Revisor: Luiz Rodrigues da Silva. Sessão: 16.08.2011.

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