EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. ABANDONO DA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. Advogado contratado para um único ato processual não comete abandono da causa ao deixar de ir em audiência após este ato. Para que seja julgado procedente eventual pedido por prejuízo a parte, ou qualquer outro pedido, há de haver prova inequívoca nos autos.ACÓRDÂO: Por unanimidade representação julgada Improcedente.
Processo nº : 2008/00087
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 03/05/2011