Ementários

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS.LOCUPLETAMENTO.CONDUTA INCOMPÁTIVEL. I- É dever do advogado prestar contas ao cliente de quantias recebidas em nome dele, sendo inaceitável que o mesmo advogado se locuplete das quantias recebidas para entabular acordo.II- O advogado que não presta contas ao cliente de importância e a desvia, locupletando-se do valor recebido, pratica infração ética disciplinar possível de punição. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente, e de consequência, aplicar ao Representado pena base de Suspensão pelo prazo de 06 meses, pela infração aos incisos XX, XXI e XV do EAOAB, a qual deverá perdurar até que satisfaça integralmente o seu débito para com sua constituinte, inclusive com correção monetária, nos termos do parágrafo 2º do mesmo art. 37 supracitado, e multa de 02 ( duas) anuidades, no valor do dia do pagamento, face a presença de situação agravante, art. 39 da mesma lei.
Processo nº : 2007/10202
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relatora: Marcelly Lopes de Artagnan
Data da Sessão: 18/08/2011

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