Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Ausência de advogado em audiência de instrução e julgamento, apesar de devidamente intimado. I – É dever do advogado comparecer às audiências do processo quando intimado, pois assim espera seu constituinte. II – O advogado que não presta seus serviços com zelo e responsabilidade, prejudicando seu cliente, pratica a infração disciplinar. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a sanção de censura convertida em advertência em ofício reservado e sem registro nos seus assentamentos. Processo nº 2007/10141; V.U; Presidente da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira; Relatora: Dra. Fernanda Sousa Moreira; Data da sessão: 07/06/2011.

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