EMENTA:Prescrição. Não conhecimento do mérito. Extinção do feito. Decorrido o prazo de mais de cinco anos contados da data da constatação oficial do fato punitivo ou da citação válida, a pretensão à punibilidade torna prescrita, não devendo ser conhecido seu mérito e o processo deve ser extinto, consequentemente arquivado. Representação julgada prescrita.
ACÓRDÃO: Representação Prescrita
Processo nº 2006/00013
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva
Data da Sessão: 24.08.2011