EMENTA: Representação. Alegação de contratação de pessoa que se fazia passar por advogado. Alegação de falsidade de assinatura em procuração ad judicia. Ausência de provas.
1- Falta competência ao Tribunal de Ética e Disciplina para apreciar a possível falsificação da assinatura da Representante, quando não existe prova material neste sentido.
2- Não está sujeito a julgamento perante o Tribunal de Ética e Disciplina pessoa não inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
3- É ônus do Representante trazer aos autos elementos que demonstrem ter o representado cometido infração ético-disciplinar. Ausente estes elementos probatórios, impõe-se a improcedência da representação.
4- Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente
Processo nº 2009/00357
Voto: V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Data da Sessão:24.08.2011