EMENTA: Falecimento do representado. Em razão do falecimento do representado o processo ético perde o objeto. Extinção do feito. Imperioso é a extinção do feito sem o julgamento do mérito, consequentemente arquivado. Representação julgada extinta sem o julgamento do mérito.
ACÓRDÃO:Representação extinta
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva
Data da Sessão: 24.08.2011