EMENTA: Representação. Advogado que se nega a outorgar substabelicimento sem reserva de poderes. Inexistência de infração ético-disciplinar. Imputação de ofensa ao constituinte. Ausência de provas. 1- É direito do outorgante de procuração ad judicia revogar os poderes do advogado outorgado, todavia, não há dispositivo legal ou regra deontológica que obrigue o advogado a outorgar a outro advogado substabelecimento sem reserva de poderes.
2-Inexistindo provas de que o advogado tenha ofendido a sua constituinte impõe-se a sua absolvição.
3- Processo ético disciplinar julgado improcedente.
ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente
Processo nº 2010/2706
Voto: V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Data da Sessão:24.08.2011