Ementários

EMENTA: TROCA DE SENTENÇA NOS AUTOS – AUTORIA PELO FATO NÃO COMPROVADA- INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA. Não existindo prova cabal de que a alegada troca de sentença em autos teria sido promovida pelo advogado representado, não há como caracterizar conduta profissional caracterizadora de infração ética, especialmente quando as evidências deixam claro que o equivoco na juntada da sentença diversa daquela prolatada nos autos teria sido praticada por serventuários da serventia de juízo. ACÓRDÂO: Por unanimidade representação julgada improcedente.
Processo nº : 2005/00343
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relatora: Carlos Rabelo
Data da Sessão: 18/08/2011

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