Ementários

EMENTA: Retenção de Autos. Não caracterizada. ” Inexistindo comprovação de intimação do representado para a devolução do processo, bem como se quer houve expedição de mandado de busca e apreensão, não há que se falar em infração ética.” ACÓRDÂO: Por unanimidade representação julgada improcedente.
Processo nº : 2009/06897
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relatora: Marcelly Lopes de Artagnan
Data da Sessão: 18/08/2011

×