EMENTA: Advogado que age com desídia, prática antiética- caracterização de infração; substrato probatório consistente é preceito fundamental e imprescindível para demonstrar a veracidade dos fatos, autoria e materialidade comprovadas.
ACÓRDÃO: Representação julgada procedente, aplicando ao representado à pena de suspensão pelo prazo de 90 ( noventa) dias, cumulada com a multa no valor de 03 ( três) anuidades.
Processo nº 2008/07042
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Juliano Rocha Dantas
Data da Sessão: 07.06.2011