Ementários

Ementa: Embargos de Declaração. Capitulação da infração ético/disciplinar. Nova tipificação. Servem os Embargos de Declaração restrintivamente para questionar omissão,obscuridades e /ou contradições especificamente apontadas nos textos sentencias; não ihes cabendo discutir matérias desconectas dos objetos retro referenciados, inclusive questionamento acerca de cerceamento de defesa. A tipificação consiste em simples operação de correção da acusação no aspecto da qualificação juridica do fato. O réu se defende dos fatos e, não, da tipificação. Acapitulação da infração ético/disciplinar cabe ao julgador quando da prolação de decisão de mérito, não estando obrigados às capitulações das partes ou do conselho prolator do parecer preliminar. Acórdão: conhecido dos Embargos para prestar esclarecimentos e no mérito negar-lhe provimento.
Processo: 2008/06781
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Odair de Olivera Pio
Sessão dia: 09.08.2011

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