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Ementa: REPRESENTAÇÃO. ATUAÇÃO ADVOGADA. BUSCA ACORDO. IMPROCEDÊNCIA. A advogada que dentro dos limites da Lei, busca uma composição amigável entre as partes litigantes em uma lide de alta complexidade, envolvimento emocional e financeiro. Sendo que esta tentativa de acordo teve conhecimento e autorização de sua cliente, bem como a advogada da parte adversa mesmo que tácito tinha, também, conhecimento. Assim não pode punir a advogada por tais atitudes conciliadoras por não ser as mesmas tipificadas de antiéticas, neste caso e circunstâncias deve ser julgada improcedente a representação. Acórdão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. Processo nº 2008/00300; V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby; Data da sessão: 03/08/2011.

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