Ementários

Ementa: Representação. Improcedência. Falta de Provas. A simples alegação de conduta antiética não caracteriza infração ético-disciplinar, devendo esta ser devidamente provados pelos meios em direito admitidos. Não restando provado qualquer prática de infração de infração ético-disciplinar imputada aos representados, deve ser julgada improcedente. Acórdão: Representação Julgada Improcedente.
Processo: 2009/08693
Presidente: Ricardo José Ferreira
Voto: V.U
Relator: Ana Paula Cabral Barbosa Andrade

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