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55/3)EMENTA: Falta de prova – Improcedência. Não havendo prova nos autos de que o advogado tenha incluído o nome da parte no pólo passivo por mera liberalidade, tal fato não configura infração ética disciplinar, presumindo se tratar de informações do constituinte. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 343/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Luiz Mauro Pires. 27.08.2003.

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