Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO.1- Tendo se passado mais de 05 (cinco) anos desde a constatação oficial da suposta infração ético-disciplinar, não tendo ocorrido desde então quaisquer das causas interruptivas previstas no § 2º do artigo 43 Estatuto da Advocacia e OAB, impõe-se o reconhecimento da prescrição, nos termos do caput do mesmo dispositivo.
Acórdão: Representação julgada prescrita
Processo nº 2008/04484
Voto: V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Data da Sessão: 10/08/2011

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