Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. Prejudicar interesse do constituinte por culpa. Inexistência do prejuízo. Mesmo perdendo o prazo processual, o que não é correto, inexiste prejuízo a interesse confiado ao causídico não configura conduta passível de reprimenda ética disciplinar, representação julgada improcedente.
Acórdão: Representação julgada improcedente.
Processo nº 2010/00566
Voto: V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva
Data da Sessão: 10/08/2011

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