Ementários

EMENTA: EXORDIAL. NARRAÇÃO CONTRÁRIA AOS FATOS APRESENTADOS. INOBSERVÂNCIA DO OFÍCIO. O advogado não pode expor os fatos em juízo confessando que a rescisão do contrato de trabalho foi por iniciativa do reclamante na ação trabalhista e, na parte dispositiva do pedido, requerer o inverso, ou seja, com pedido da multa do FGTS por rescisão imotivada. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente condenando o representado a pena de CENSURA, com base no art. 6º, I, do código de Ética c/c art. 36, I, do Estatuto da OAB.
Processo nº : 2009/00582
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: José Murilo Soares de Castro
Data da Sessão: 04/08/2011

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