Ementários

Ementa: Conduta antiética passível de punição. Provado que o representado somente devolveu o processo em cartório um mês após a busca e aprensão do processo, conheço da representação para julgá-la procedente. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias de acordo com o previsto no inciso II do Art. 37 da Lei 8.903/94. Processo nº: 2008/11121; V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar; Data da sessão: 08/06/2011.

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