Ementa: Advogado. Retenção abusiva de autos. Não caracteriza infração ético disciplinar, a retenção de autos por prazo superior ao legal quando não evidenciada a intimação pessoal do representado pelo juízo competente, consoante inteligência do art. 196 do CPC. Ácórdão: Representação Julgada Improcedente.
Processo nº: 2007/03793
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 28.06.2011