Ementários

EMENTA: ADVOGADO – OUTORGA PARA PROMOVER AÇÃO DE EXECUÇÃO – DEFESA DO EXEQUENTE EM EMBRAGOS DE TERCEIRA – DESNECESSIDADE DE NOVO MANDATO INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA – Advogado constituído com amplos poderes, inclusive para transigir e fazer acordo e que promove ação de execução e defende os interesses do outorgante em processo incidental de Embargos de Terceiros, celebrando acordo com autorização do cliente e sem nenhum ônus para o constituinte, não necessita de novo instrumento de procuração e não comete infração ética. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada IMPROCEDENTE.
Processo nº : 2006/09147
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Carlos Rabelo
Data da Sessão: 19/05/2011

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