Ementários

Ementa: Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas. Representação disciplinar não caracteriza. A representação precisa estar instruida com provas suficiente e inequivoca para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À mingua de provas que possa consubistanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento do processo. Acórdão: Representação Julgada Improcedente,com o consequente arquivamento do processo.
Processo nº: 2009/9044
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 14.06.2011

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