Ementa: Infração Ético Disciplinar. Agenciamento e Captação de Causa. Caracterização. Constitui infração ético-disciplinar o profissional que faz valer-se de agenciador de causa, mediante participação nos honórarios, e capta causa com intervenção de terceiros. Representação Procedente. Acórdão: Representação Julgada Procedente, aplicando ao representado à pena de censura nos com registro em assentamentos do inscrito, sem contudo, dar publicidade a penalidade aplicada.
Processo nº: 2008/00060
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo Ferreira José
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 10.05.2011.