Ementários

EMENTA:
CONDUTA ANTIÉTICA, DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, PREJUÍZOS À PARTE CONTRATANTE. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Não comete infração antiética advogado que não recolhe custas processuais de ação judicial que fora protocolizada tempestivamente, custas estas que ficaram sob a responsabilidade do seu constituinte, ora representante e que, por desídia deste, não fora repassada a tempo os valores referentes ao pagamento de aludidas custas, ocasionando o arquivamento dos autos e com o passar do tempo, a decadência do direito do autor.
ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente
Processo nº 2008/06811
Voto: V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Domingos José de Brito
Data da Sessão: 15.06.2011

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