Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Conduta antiética. Infração disciplinar. Ausência de culpa profissional. Falta de provas. I- não retando caracterizada e provado a conduta imputada de calunia, injúria ou desacato a magistrado que possam configurar a violação da Lei nº 8.906/94, IMPROCEDÊNCIA e arquivamento da representação ética disciplinar. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada IMPROCEDENTE.
Processo nº : 2006/17545
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Homero Ernane Pohlmann
Data da Sessão:05/05/2011

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