Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. I – Inexistência nos autos de indicio de fatos e provas de infração ética disciplinar imputado a representada. Improcedência da representação nos termos do voto do relator com o consequente arquivamento. ACÓRDÃO: por unanimidade representação julgada IMPROCEDENTE.
Processo nº : 2006/14887
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Homero Ernane Pohlmann
Data da Sessão:05/05/2011

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