Ementários

EMENTA: ADVOGADO.PENA DE EXCLUSÃO. Ao advogado penalizado por três vezes com a pena de suspensão do exercício da advocacia impõe-se a pena de exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. A competência para aplicação da pena de exclusão é do Conselho Seccional da OAB nos termos do art. 38, parágrafo único da Lei nº 8.906/94. ACÓRDÃO: Por unanimidade julgar PROCEDENTE para condenar o representado à pena de EXCLUSÃO, nos termos do art. 38, inciso I, combinado com o caput do art. 70, e inclusive para os fins previstos no art. 11, parágrafo 1º, todos da Lei 8.906/94 e determinou a remessa dos autos ao Conselho Seccional.
Processo nº : 2010/05816
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Redator: Homero Ernane Pohlmann
Data da Sessão: 19/05/2011

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