EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS INDEVIDA. DEVOLUÇÃO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA. decai do direito de punir a instauração da representação por retenção abusiva dos autos, se esta não for exercida no prazo legal de cinco anos após a devolução dos autos, em Cartório, sendo declarada de ofício, com resolução do mérito.ACÓRDÃO : Por unanimidade declarou a decadência do direito de punir e a representação foi julgada IMPROCEDENTE.
Processo nº : 2008/11168
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: José Murilo Soares de Castro
Data da Sessão: 05/05/2011