Ementários

EMENTA:
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. CAPTAÇÃO DE CLIENTE. ACEITAR ASSINAR PEÇAS PROCESSUAIS COM NÃO É INSCRITO NA ORDEM E MANTER SOCIEDADE COM O MESMO. PROVAS NOS AUTOS. É procedente a representação disciplinar que demonstra a captação de clientes por terceiro. Que demonstra, também, que o advogado aceitou assinar peças processuais por quem não é inscrito na Ordem e mantém sociedade com este. As provas são robustas e não deixam duvidas.
ACÓRDÃO: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura de acordo com os artigos 34, I, III, IV e 36, I, todos da Lei 8.906/94.
Processo nº 2007/10775
Voto: V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão:11.05.2011

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