Ementários

Ementa; Representação por desonra à Magistrado em Petição Liberdade de Expressão – Improcedência da Representação – A Liberdade de expressão é indispensável a quem postula em juizo, eventuais excessos de linguagem que comete e devem ser relevados. Expressões não dirigidos ao magistrado e sim em defesa do constituinte no processo não configura infração ético-disciplinar principalmente porque o advogado não deve ter receio de desagradar magistrado no exercício da profissão. Acórdão: Representação Julgada Improcedente.
Processo nº: 2009/08692
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relatora: Ana Paula Cabral Barbosa Andrade
Data da Sessão: 10.05.2011

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