Ementários

Ementa: Conduta antiética passível de punição. Agenciamento de causas. Falsificações de documentos. Não havendo prova de que o Representado tenha contratado agenciador para a captação de cliente, e tampouco que tenha falsificado assinaturas nos documentos que acompanharam a representação, julgo improcedente a Representação, com o devido arquivamento. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº: 2008/07082; V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Relatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar; Data da sessão: 04/05/2011.

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