Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO. RETENÇÃO ABUSIVA. FALTA DE PROVAS. INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não restando comprovado nos autos, que o advogado praticou alguma infração ético-disciplinar. Tampouco a falta de intimação para devolução dos autos e não o fez, padecem de provas que possa confirmar tais argumentos, assim sendo, julgo improcedente a Representação. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº: 2009/09294; V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relator: Dr. Wesley Crisóstomo Aleixo Barbosa; Data da sessão: 04/05/2011.

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