Ementários

Ementa: Infração ética disciplinar. Cargo dos autos. Inexistência de intimação do advogado para devolução. Innexistência de comprovação de expedição e cumprimento do mandado de busca e apreensão. Para caracterização do delito de retenção abusiva de autos é necessário provar a recusa ou omissão em atender ao comando judicial. Representação Julgada Improcedente. Acórdão: Representação Julgada Improcedente.
Processo nº: 2008/06270
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 12.04.2011

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