Ementários

EMENTA: ABANDONO DA CAUSA. DESÍDIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. A falta de provas que possam consubstanciar infração disciplinar leva à improcedência da representação, visto que inexistem elementos probatórios que confere a certeza e admissibilidade de abandono da causa, sem justo motivo de desídia do advogado na promoção da defesa dos direitos de sua cliente diante da comprovação de ciênciapela constituinte e renuncia aos alimentos reclamados em juízo, objeto da prestação dos serviços advocatícios questionados. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.
Processo nº : 2009/07492
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: José Murilo Soares de Castro
Data da Sessão: 19/05/2011

×