Ementários

5/3)EMENTA:Retenção indevida de Autos. Procedência. Reincidência. É defeso ao advogado reter abusivamente os autos, praticando atitude que atenta contra a dignidade profissional, prejudicando as partes, causando morosidade no processo e trazendo descrença do jurisdicionado para com a justiça e com a classe advocatícia. A pena imputada deverá se asseverar na hipótese de reincidência do representado em pena ética ou disciplinar, com fins de que a mesma atinja seus objetivos punitivo e didático. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de doze meses, cumulada com a pena de multa equivalente a três anuidades, nos termos do voto do Redator. P. D. n.º 3.690/99. V. M. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. Redator- Juiz Fábio Carraro. 27.02.2003.

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