Ementários

Ementa: Retenção de autos. Falta de Inscrição Suplementar na OAB-GO. Não se configura conduta antiética passível de punição quando o extrato de carga foi publicado com uma sequencia de erros e em nome de vários advogados na mesma data. Também provado nos autos que o representado é inscrito na OAB-GO desde 2007. Assim deixo de conhecer da representação determinado o arquivamento da representação. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº: 2010/05959; V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar; Data da sessão: 06/04/2011.

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