Ementários

Ementa: Alegação de desrespeito à Magistrada praticado por advogado que se retira da sala de audiências sem solicitar permissão da MM. Juíza de Direito que preside o feito. Ofensa não caracterizada, devendo a representação ser julgada improcedente, uma vez que o comportamento do Representado, se encontra previsto no art. 7º incisos VI, alínea “b”, e VII, da Lei 8.906/94. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº: 2008/06232; V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relator: Dr. William Gomes de Morais Filho; Data da sessão: 06/04/2011.

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